Verdade
A pessoa com Esclerose Múltipla que apresentar deficiência física incapacitante e possuir financiamento imobiliário, por um dos agentes do Sistema Financeiro da Habitação, pode requerer a quitação do imóvel pela seguradora, desde que comprovado o estado de invalidez. Essa comprovação deve ser feita junto ao órgão que financiou o imóvel, apresentando a seguinte documentação:
- Aviso de Sinistro Habitacional preenchido;
- Declaração de invalidez permanente em impresso padrão da seguradora;
- Carta de concessão da aposentadoria por invalidez permanente;
- Comunicado do sinistro devidamente preenchido e assinado pelo médico;
- Contrato de financiamento;
- Declaração específica com indicação expressa de responsabilidade de cada financiado;
- Demonstrativo de evolução do saldo devedor;
- Demonstrativo de pagamento de parcelas.
Fonte: https://esclerosemultiplario.com.br/seus-direitos/seus-direitos/