Verdade.
Os medicamentos homologados pela Secretaria de Saúde são fornecidos gratuitamente, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Para obtenção da medicação, é preciso que o paciente apresente, na Secretaria de Saúde do seu Estado, o encaminhamento médico, a receita (LME) e o laudo que ateste a doença. Caso a medicação prescrita não esteja na lista de gratuidade, é possível pleitear esse direito por ação judicial.
Fonte: https://esclerosemultiplario.com.br/seus-direitos/seus-direitos/